Juíza indefere ação da ADUR-RJ sobre Instrução Normativa que suspende pagamento de auxílios de professores. Sindicato vai recorrer
- ADUR

- 24 de abr. de 2020
- 3 min de leitura
Adur Online Da Redação – 24/04/2020 No dia 25 de março, o Ministério da Economia publicou uma Instrução Normativa (IN 28) que, entre outras medidas, orienta a suspensão do pagamento de auxílio-transporte, de adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais. A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN emitiu uma Nota Técnica sobre a medida, disponível aqui. Na avaliação da AJN, a IN viola os direitos funcionais dos docentes. A partir disso, a Direção Nacional do Sindicato orientou as seções sindicais à ajuizarem uma Ação Civil Pública nas seções locais da Justiça Federal. “O governo, equivocadamente, estabeleceu uma equivalência entre o atual regime de trabalho e a situação de afastamento. Ocorre que os servidores não se encontram afastados, mas sim desempenhando remotamente todas as suas funções que não dependam essencialmente de uma participação presencial. Particularmente em relação ao adicional de insalubridade, vale conhecer o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, através de decisão proferida no REsp 1464168, que reconhece o direito a esse adicional, ainda que houvesse afastamento caracterizado”, comentou o professor do Departamento de Física da UFRRJ e segundo presidente da ADUR-RJ, Cláudio Maia Porto. A decisão que o professor se refere é a seguinte: “(…) 3. O auxílio-alimentação, o adicional noturno, o adicional de insalubridade e o de periculosidade devem ser pagos ao servidor que se acha na fruição de férias, licenças e quaisquer outras situações de afastamentos temporários do exercício funcional, porque são períodos que se integram legalmente (art. 102 da Lei 8.112/90) no cômputo do tempo de serviço.” No dia 8 de abril, Diretoria da ADUR-RJ e Diretoria Colegiada do SINTUR-RJ emitiram uma nota sobre a Instrução Normativa nº 28, e sobre os pareceres a respeito da IN 28 emitidos pela Assessoria Jurídica do ANDES-SN, SINTUFRJ e FASUBRA. A nota pode ser acessada neste link. “Com base nisso, a ADUR decidiu entrar com uma ação judicial, demandando uma liminar contra essa determinação. Infelizmente, a juíza Carmen Silvia Lima de Arruda não concedeu a liminar, mas estamos recorrendo dessa decisão, com base na argumentação que consideramos sólida em favor do pleito dos docentes da UFRRJ”, comentou o professor Cláudio. Seguindo as orientações dos pareceres das assessorias jurídicas do ANDES-SN, da Fasubra e do Sinasefe, a Assessoria Jurídica do sindicato ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal em nome da ADUR-RJ contra a União e a UFRRJ, com o objetivo de impedir a aplicação da IN 28. O pedido de tutela de urgência foi indeferido. De acordo com o despacho da juíza da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Carmen Silvia Lima de Arruda, "as aludidas verbas são pagas em face da do exercício da atividade em condições especiais, subsistindo a sua obrigatoriedade enquanto presentes as condições que ensejam o seu pagamento. Logo, uma vez que os servidores estejam exercendo suas atividades afastados de quaisquer das referidas condições, não constitui ilegalidade a suspensão da rubrica, o que se daria mesmo em condições normais de trabalho. Quanto ao auxílio-transporte, tal verba tem natureza indenizatória e uma vez que não haja o referido gasto com o deslocamento para o trabalho, em função de estar trabalhando em casa, sua suspensão não importa ilegalidade. Deve ser ainda observado que as normas aqui questionadas encontram suporte no Princípio da Supremacia da Administração e do Interesse Público, sobretudo nesse momento de pandemia." A Assessoria Jurídica da ADUR-RJ enviará o recurso ainda hoje.



