MGI altera códigos de registro de ocorrência para fins de auxílio-transporte
- ADUR

- 1 de jul.
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No dia 30 de junho o MGI encaminhou alteração no registro de ocorrência para os servidores e servidoras federais que utilizam o auxílio-transporte. A alteração foi realizada a partir de uma demanda da ADUR.A partir de julho, o registro de ocorrência para fins de auxílio-transporte será feito a partir de apenas dois códigos: o código 1004 - efetivo deslocamento, para servidores que não aderiram ao PGD e, portanto, onde se enquadram os docentes de instituições federais; e o código 1005 para servidoras e servidores que aderiram ao PGD.O código anterior, 1004 - Trabalho presencial sem adesão ao PGD, se confundia com a forma de exercício de trabalho e não considerava as especificidades da categoria docente e, ainda, podia configurar um ponto disfarçado.Esta alteração significa uma grande vitória da ADUR, que atuou em diversas frentes para garantir o direito dos docentes, inclusive diretamente com o Ministério da Gestão e Inovação. A ADUR enviou ofício, juntamente com outras nove associações docentes (ADUFABC, ADUFAL, ADUFMS, APUBH, ADUFPI, ADUFRJ, ADUFRA, SINDUFTPR e ADUFDourados) ao MGI solicitando revisão da proposta e abertura de diálogo com a categoria docente. (Veja a carta no neste linke a resposta do aqui). Após reunião da ADUR e da PROGEP com a equipe do MGI, a decisão de alteração foi a proposta adotada Dentro da UFRRJ, a ADUR permanece pressionando a Reitoria e a Progep por mudanças no SigRH que tornem o procedimento adequado, automatizado e que não penalize docentes e chefias.


