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Nota da Diretoria da ADUR sobre a MP 914

  • Foto do escritor: ADUR
    ADUR
  • 6 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Seropédica, 06 de janeiro de 2019. Companheiro(a)s, No dia 24 de dezembro de 2019, em caráter de urgência, o governo atual apresentou a Medida Provisória 914/2019, que dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das Universidades Federais, dos Institutos Federais e do Colégio Pedro II. Essa MP claramente viola a autonomia Universitária interferindo no processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II. A diretoria da ADUR-RJ entende que a Autonomia Universitária é indispensável para a democracia interna da Universidade. Um princípio consagrado pela Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 207: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.” A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro construiu um processo eleitoral para a escolha do Reitor onde existe a igualdade em todos os segmentos da Universidade. A MP 914/2019 ao definir um peso diferente ao segmento docente altera a forma construída pela comunidade da UFRRJ para escolha de seu dirigente. A ADUR-RJ defende o princípio da gestão democrática, assegurando a participação da comunidade universitária em todas as instâncias deliberativas; bem como na construção desse processo. A diretoria da ADUR-RJ vem a público para repudiar a MP 914/2019, e manifestar apoio a nota do ANDES-SN do dia 25 de dezembro de 2019. Nossas saudações sindicais e universitárias. Diretoria da ADUR-RJ (Biênio 2019-2021)

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