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Nota de Repudio da Diretoria da ADUR-RJ

  • Foto do escritor: ADUR
    ADUR
  • 20 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Seropédica, 20 de março de 2020.

  Caro(a)s Companheiro(a)s:  

No dia 17 de março foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria de n° 343, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.

A diretoria da ADUR-RJ entende a validade durante a vigência da interrupção do calendário acadêmico, lançar mão de atividades didático-pedagógicas online com os estudantes da UFRRJ a fim de se evitar a desmotivação e a desmobilização do segmento estudantil, em um momento político tão grave quanto o que vivemos conforme já expresso em nota do dia 19 de março.

A ADUR-RJ sempre teve com Bandeira de Luta a defesa da Educação Pública, gratuita e de qualidade. Por essa razão, a Diretoria da ADUR-RJ se posiciona contrária a que tais atividades didáticas online substituam as atividades acadêmicas regulares de ensino e, portanto, entendemos que o calendário acadêmico deve ser reposto, que se considere todas as instâncias deliberativas e consultivas da Universidade, respeitando e fortalecendo os parâmetros da autonomia universitária – claramente infringidas, entendemos, pela Portaria supracitada.

Isso posto, é com grande perplexidade que lemos no artigo 10 §40 da referida Portaria a exigência de que as universidades que optarem por uma substituição de aulas presencias por atividades didáticas virtuais devem comunicar tal decisão ao Ministério da Educação, em um prazo de quinze dias. Isto constitui um desrespeito a autonomia universitária, garantida no artigo 207 da Constituição Federal. A Portaria desconsidera que as atividades acadêmicas não são apenas ensino, mas pesquisa e extensão, que podem ou não serem atendidas virtualmente, dependendo das especificidades de cada campo do conhecimento e especialidade. Supor apenas as atividades de ensino é desconsiderar a tríade que compõe a profissão e carreira docentes nas universidades públicas brasileiras e mais uma vez desconsiderar a função primordial de produção de ciência e tecnologia realizadas pelas IES, tão necessárias para superação da crise que vivemos hoje.

É inadmissível que se proponha tal deliberação de caráter impositivo, exigindo uma comunicação das decisões institucionais totalmente indevida, porque afronta o conceito da autonomia universitária, da forma mais direta.

A diretoria da ADUR-RJ defende a autonomia das instituições em optarem ou não por tais substituições, que deverão ser analisadas, debatidas e deliberadas democraticamente nas instituições, respeitando as particularidades de cada localidade. Reiteramos ainda que estamos sob a regência de outros dispositivos legais, que permitem adoção de aulas a distância nos cursos presenciais previstas nos Projetos Pedagógicos de Cursos de graduação (PPC’s). As universidades tem seu desempenho avaliado através dos ciclos de avaliações periódicas conduzidas pelo Ministério da Educação, mas é dotada de autonomia universitária para a deliberação de seus procedimentos acadêmicos. É inaceitável que a Universidade seja colocada sob uma tutela acadêmica completamente fora das normas já estabelecidas pelo nosso sistema constitucional.

Portanto, a diretoria da ADUR-RJ vem a publico manifestar repudio ao teor da Portaria n° 343 de 17 de março de 2020  e manifestar o compromisso em defesa da Educação Pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada.

Em defesa do SUS e da Saúde Pública!
Em defesa do ensino, pesquisa e extensão públicos e gratuitos!

Diretoria da ADUR-RJ

Resistência e Luta na Pluralidade

(Biênio 2019-2020)

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