Nove anos após sanção da Lei de Cotas, UFRRJ aplica a reserva de vagas em concursos públicos para professores
- ADUR

- 28 de jul. de 2023
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Por Gabriela Venancio A Lei 12.990/2014, conhecida como Lei de Cotas, foi sancionada há quase 10 anos, e prevê que 20% das vagas de concurso público para cargos efetivos em autarquias federais sejam reservadas a candidatos negros e 5% para pessoas com deficiência (PCDs). Entretanto, na última década, nenhum professor ou professora cotista foi contratada pela UFRRJ. Neste ano, pela primeira vez, a instituição realizará concursos para docentes com a garantia de que a Lei de Cotas seja implementada. A aplicação da Lei de Cotas no magistério das Instituições Federais de Ensino Superior tem uma complexidade maior do que em outras carreiras do serviço público federal. Geralmente, nos concursos para professores são oferecidas menos vagas do que a lei determina para o cumprimento da política pública. Ou seja, para que a lei realmente seja implementada e um candidato cotista seja contratado, são necessárias no mínimo três vagas no mesmo edital, algo muito raro até então. Na UFRRJ já havia debate e pressão da comunidade universitária pelo cumprimento da medida, no entanto, em 2021 a universidade anunciou que seriam distribuídas 22 vagas para o magistério superior e EBTT, o que intensificou o debate sobre a aplicação da lei. Desde então, a Universidade formou comissões e tem debatido nos conselhos superiores a melhor forma de implementar a política pública. Uma deliberação aprovada no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em 19 de maio, enfim, regulamenta a política que a UFRRJ passará a adotar em todos os concursos para fazer valer a Lei 12.2900/2014. Foram discutidas e aprovadas no Conselho duas deliberações: a primeira orienta que a realização de concursos para professores efetivos aconteça em blocos, ou seja, os concursos serão realizados apenas duas vezes por ano. O objetivo é agrupar as vagas e garantir que a reserva de vagas aconteça efetivamente. A segunda deliberação detalha como será aplicada a Lei de Cotas nos concursos da UFRRJ. “Até a aprovação dessa deliberação, os concursos na UFRRJ eram feitos de forma fragmentada. O Departamento solicitava a abertura de acordo com a demanda e abria um concurso com poucas vagas. Cada departamento realizava seu próprio concurso” explica a professora Clarice Menezes, representante docente no CEPE e integrante da Comissão de Implementação das Cotas em Concursos. Ela afirma que essa era uma forma de continuar não aplicando a lei, mas de forma menos explícita. O Coordenador do Laboratório de estudos Afro-Brasileiros e Indígenas Leafro-Neabi/ UFRRJ e integrante do Grupo de Trabalho em Políticas de Classe para as Questões Etnicorraciais, de Gênero e Diversidade (GTPCEGDS) da ADUR, Ricardo Dias da Costa, comenta sobre as estratégias que as instituições desenvolveram para não aplicar a Lei. “Tem havido uma pressão dos pesquisadores da área, sobretudo daqueles e daquelas que, como eu, estão ligados a Associação Brasileira de Pesquisadores e Pesquisadoras Negras, onde temos destacado que essa prática nada mais é do que uma demonstração do racismo estrutural que hoje está instaurado nas instituições públicas de ensino superior e algumas de ensino médio e técnico”. Para o professor Ricardo o ingresso de estudantes cotistas e uma maior presença de estudantes negros nas universidades nos últimos anos exige que a academia comprometa-se em aumentar a diversidade étnica entre os professores para promover “o diálogo e a sintonia entre docentes e discentes”. Ricardo afirma que o corpo docente ainda é formado por uma maioria branca, e que “quanto mais dura a área, como exatas e saúde, menor a presença de docentes pretos e pretas”, sintetiza. Distribuição das vagas Nos últimos anos as IFEs buscaram alternativas para viabilizar a reserva de vagas e cumprir efetivamente a Lei de Cotas. Dentre os métodos de aplicação, o mais comum é o sorteio das vagas de cotas, ou seja, há um sorteio sobre qual departamento ficará com as vagas para cotistas. A maioria das universidades optou pelo ranqueamento antes do lançamento do edital, enquanto outras fizeram o sorteio após a realização dos concursos. Clarice comenta que a distribuição anterior ao lançamento do edital facilita o processo porque os departamentos já sabem de antemão quais receberão as vagas ao realizarem seus concursos. No entanto, “ao distribuir antes, pode dar uma vaga para um departamento que eventualmente não vai ter nenhum cotista inscrito. Já a distribuição depois do concurso realizado, amplia a chance de ingresso de cotistas porque as vagas são distribuídas entre aqueles que já foram aprovados”, avaliou. Na UFRRJ a distribuição das vagas de cotistas será feita por sorteio misto: um anterior a publicação do edital e outro após a realização do concurso. A primeira etapa será o sorteio público para hierarquizar a distribuição dos cotistas entre as cinco grandes áreas que oferecem vagas no edital. São elas: agrárias, biológicas e da saúde; exatas, da terra e engenharias; humanas, letras e artes; e ciências sociais aplicadas. Já na segunda etapa será realizado outro sorteio dentro da grande área para estabelecer o ranqueamento e distribuição das vagas de cotas entre as áreas que possuem vagas ofertadas no edital. Assim, os candidatos negros e com deficiência já aprovados no concurso disputam as vagas de cotas seguindo o sorteio. ADUR participou do processo




