(21) 2682-1379 Fale Conosco
[wpdreams_ajaxsearchlite]

Sentença concede pagamento de adicionais ocupacionais a professores em trabalho remoto

25 de fevereiro, 2021 por Julio Canello

Decisão em ação da Associação de Docentes da UFRRJ afasta parcialmente a aplicação da Instrução Normativa 28/2020 e reconhece o direito ao recebimento de adicional de insalubridade, periculosidade e raio-X durante a pandemia.

Em março de 2020, o Governo Federal publicou a Instrução Normativa n. 28, estabelecendo orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da propagação da COVID-19, com foco para os servidores e empregados públicos em trabalho remoto.

Entre as determinações da IN 28/2020 está a suspensão do pagamento dos denominados adicionais ocupacionais (adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, bem como a gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas), bem como do adicional por serviço extraordinário, adicional noturno e do auxílio-transporte. A IN 28/2020 suspendeu, também, os agendamentos já realizados de períodos de férias solicitados pelos servidores.

Por força disso, a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (ADUR-RJ), com a assessoria jurídica de Boechat e Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial requerendo a suspensão dos efeitos da IN 28/2020.

Distribuída junto à 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a ação recebeu sentença parcialmente favorável em fevereiro de 2021, com atenção para a manutenção do pagamento dos adicionais ocupacionais. Na decisão, o Juiz Adriano de Oliveira França declarou “a não incidência da norma constante do art. 5º da IN nº. 28/2020, posteriormente prevista no art. 21 da IN nº 109/2020” e manteve, aos professores da UFRRJ, o “direito à percepção dos adicionais ocupacionais em suas respectivas remunerações, condenando-se a ré a restituir aos substituídos eventuais descontos feitos“.

Na sua fundamentação, o Magistrado enfatizou que “o regime de trabalho remoto caracteriza-se como uma medida de proteção para enfrentamento de situação de emergência de saúde pública no país, de caráter excepcional, devendo ser mantida, naquilo que for possível, a remuneração habitual do servidor público” e que “os adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas, por se relacionarem à natureza das funções exercidas pelos servidores públicos, devem continuar sendo pagos“.

Cabe recurso da sentença.

Processo n. 5022531-25.2020.4.02.5101


Mais Notícias

ADUR conquista liminar que restabelece isenção do pagamento de pedágio para docentes

Postado em 09/05/2023

A ADUR-RJ obteve uma liminar favorável (link) aos docentes no processo que trata da isenção na cobrança do pedágio Viúva leia mais


Jurídico da ADUR em agosto

Postado em 29/07/2022

O agendamento para atendimento jurídico da ADUR no mês de agosto já começou! O advogado estará no campus Seropédica nos leia mais


Informe Jurídico: TRF concede liminar para retorno as aulas presenciais em 15 dias na ACP movida pelo MPF

Postado em 27/10/2021

Informe Jurídico 27 de outubro de 2021       O Tribunal Regional Federal, em sede de recurso de Agravo leia mais


É facultativa a autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo servidor público

Postado em 21/10/2021

21 de outubro de 2021   Vários docentes têm entrado em contato com a Assessoria Jurídica da Seção Sindical questionando leia mais


LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS SOB A PERSPECTIVA DAS ENTIDAES SINDICAIS. ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS

Postado em 11/10/2021

11 de outubro de 2021 Clique aqui para ler o arquivo completo.


Sentença concede pagamento de adicionais ocupacionais a professores em trabalho remoto

Postado em 25/02/2021

25 de fevereiro, 2021 por Julio Canello Decisão em ação da Associação de Docentes da UFRRJ afasta parcialmente a aplicação leia mais


Nota da Assessoria Jurídica da ADUR sobre o Decreto 10.620/21

Postado em 22/02/2021

PARECER PRELIMINAR SOBRE O DECRETO 10.620/21, QUE DESMONTA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS DERVIDORES FEDERAIS   Imprensa ADUR leia mais


Nota da Assessoria Jurídica da ADUR-RJ

Postado em 14/09/2020

Confira a nota da Assessoria Jurídica da ADUR-RJ sobre a conversão do tempo de serviço especial para tempo comum, questão leia mais


Nota Técnica da Assessoria Juridica da ADUR-RJ sobre Ofício Circular n. 53/2018-MP

Postado em 16/06/2020

Trata-se de análise solicitada pela Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Seção Sindical do ANDES leia mais


AÇÃO JUDICIAL DA ADUR CONTRA OS CORTES DE ADICIONAIS E ALTERAÇÃO DE FÉRIAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Postado em 01/06/2020

Todo o mundo enfrenta, desde o início do ano, a evolução de um surto pandêmico do novo coronavírus (COVID-19) que leia mais


demais notícias