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Assessoria Jurídica da ADUR recomenda que docentes não cadastrem no SIGRH ocorrências/frequência do mês de abril

No dia 2 de maio a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) divulgou o memorando circular nº 227/2024, que orienta docentes e técnicos-administrativos sobre o cadastro de ocorrências/frequência no mês de abril de 2024.

No documento, a Progep determina que os docentes e técnicos administrativos cadastrem na plataforma SigRH as ocorrências do mês de abril, especificamente as relacionadas à semana em que a universidade cancelou as aulas em razão do episódio de extrema violência em Seropédica.

A diretoria da ADUR, respaldada pelo parecer da Assessoria Jurídica, informa aos professores e professoras que é inadequada a exigência de registros de cancelamentos de aulas e envios de relatórios, e por isso, recomenda que os docentes e as docentes não realizem estes procedimentos.

A ADUR encaminhou para a Progep um ofício com o parecer da Assessoria Jurídica indicando que as exigências sejam revistas, uma vez que ferem o regime de trabalho e geram sobrecarga e tensão na relação dos docentes e chefias de departamento. Além disso, o documento informa que a ADUR está recomendando aos professores e professoras não cadastrem no SIGRH as ocorrências e frequência do mês de abril.

Leia a nota da Assessoria Jurídica aqui: https://bit.ly/3JSa0HQ

Em caso de dúvidas, busque o auxílio da Assessoria Jurídica da ADUR através do e-mail: boechatewagner@gmail.com; pelo telefone 21 2505-9032 ou WhatsApp: (21)  9 9905-9032.

 


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